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Com a nomeação de novos juízes e servidores Judiciário fortalece atendimento no interior

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A ampliação da mão de obra para melhor prestação dos serviços forenses e consequentemente oferecer maior efetividade e celeridade, que é o que a população espera, foi concretizada nesta gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso. Foram nomeados 30 novos juízes e juízas e 133 novos servidores e servidoras que reforçam o quadro do Poder Judiciário de Mato Grosso no interior do Estado.
 
Hoje, todas as 79 comarcas de Mato Grosso possuem ao menos um(a) magistrado(a). Os 30 juízes e juízas substitutos(as) foram aprovados(as) no Concurso Público para ingresso na Carreira da Magistratura do Estado, cujo edital previa, inicialmente, nove vagas, mas a presidente ampliou para 25 e por fim, mais cinco vagas.
 
“Nosso objetivo é trabalhar em prol de melhores resultados para a sociedade. A posse e nomeação dos juízes e juízas vem reforçar isso. O que temos a oferecer é trabalho e muito esforço para toda população que busca o Poder Judiciário, principalmente no interior.”
 
Todos os(as) novos(as) magistrados(as) passam pelo Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
Servidores(as) – Durante esta gestão foram nomeados(as) e empossados(as) 133 servidores(as) do Poder Judiciário, sendo 128 novos(as) servidores(as) efetivos(as) para atuarem em 45 comarcas, conforme determinação da presidente. Além destes, cinco servidores(as) foram empossados como analistas (Ciências Contábeis) na Secretaria do Tribunal de Justiça.
 
A autorização das nomeações ocorreram por meio do Edital N. 22/2015-GSCP, na ordem de classificação do Concurso Público para Provimento de Cargos de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado.
 
Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) para as vagas ofertadas no Edital foram nomeados(as). Houve ainda a nomeação de 38 candidatos(as) classificados(as) para o cadastro de reserva, com mera expectativa de direito.
 
Segundo informa a desembargadora-presidente, as nomeações foram autorizadas como reposições decorrentes de vacância dos cargos efetivos a serem preenchidos, conforme disciplina o art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2). A desembargadora Maria Helena decidiu, então, que caso houvesse pedidos de desistência, ficariam homologados e, por consequência, autorizadas as nomeações dos próximos candidatos(as) habilitados(as), na ordem de classificação para as respectivas vagas.
 
“Essa é uma grande conquista para o Judiciário, a concretização de um compromisso que fizemos. Temos que acompanhar o crescimento da demanda e esses servidores e servidoras vêm para somar na busca da melhor prestação jurisdicional na nossa porta de entrada que são os fóruns das comarcas”, finalizou a presidente.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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