MATO GROSSO
Após 19h de júri, grupo é condenado por 2 homicídios e duas tentativas
MATO GROSSO
Após julgamento que durou 19 horas, o Tribunal do Júri condenou quatro homens pelo homicídio de duas pessoas, sendo uma delas uma criança de três anos de idade, e pela tentativa de homicídio de outras duas vítimas. O quarteto matou Eduardo Ferreira dos Santos e Nicolly Karoline de Carvalho. Na mesma ocasião eles tentaram contra a vida de Jaderson Jeberson da Silva dos Santos e Neide Zilda da Silva.
O crime, que aconteceu no dia 30 de agosto de 2020, na Chácara Mafini, localizada no município de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), teve grande repercussão local, o que levou à presença maciça de familiares e amigos das vítimas durante todo o período de julgamento (início às 8h do dia 23/08/2022 e término às 3h do dia 24/08/2022).
Ao todo, 17 imputações foram a Júri, com mais de 100 quesitos a serem votados pelos jurados. Juntas, as penas dos quatro réus somam mais de 170 anos de prisão. Foram condenados por homicídio duplamente qualificado Denisvaldo da Silva Santos (46 anos e 8 meses de reclusão), Fernando Silva Gomes dos Santos (32 anos de reclusão), Fagner Silva Ribeiro (46 anos e 8 meses de reclusão) e Lucas da Hora de Oliveira (46 anos de reclusão). O quinto envolvido nos crimes, Nestor Nascimento dos Santos Neto, encontra-se foragido, com mandado de prisão expedido.
Além das penas de reclusão, houve fixação de valor mínimo para fins de reparação às vítimas e seus herdeiros em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os herdeiros de cada vítima de homicídio consumado e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada vítima do homicídio tentado, a serem arcados pelos acusados de forma solidária.
O CRIME – Conforme denúncia do MPMT, no dia 29 de agosto de 2020, por volta das 10 horas, Denisvaldo da Silva Santos e Fernando Silva Gomes dos Santos, de carro, invadiram a Chácara Mafini para pescarem no rio que corta a propriedade. Ao ver que o veículo entrou no local, Eduardo Ferreira dos Santos, responsável pelos cuidados do imóvel rural, foi até a beira do rio pedir que os invasores se retirassem. Os dois ignoraram a advertência para saírem, o que motivou um acalorado entrevero entre as partes.
No dia seguinte, os dois encontraram os demais envolvidos no crime dizendo que voltariam ao local para se vingarem. Na oportunidade, reuniram o grupo e, armados, foram novamente à chácara que haviam invadido no dia anterior. Ao chegarem no local foram até o rio, como não encontraram ninguém se deslocaram até a residência de Eduardo Ferreira dos Santos, que “estava deitado numa rede, desarmado e tinha a companhia de sua família, entre eles a vítima Nicolly Karoline de Carvalho, de apenas 03 anos de idade, além de outras duas crianças”.
“Tão logo avistaram a vítima Eduardo Ferreira dos Santos na varanda da casa, os denunciados Denisvaldo da Silva Santos e Fernando Silva Gomes dos Santos desceram do veículo, passando a intimidá-lo e questioná-lo sobre os fatos ocorridos no dia anterior. (…) Logo em seguida, os denunciados Fagner Silva Ribeiro e Lucas da Hora de Oliveira também saíram do veículo e juntaram-se aos dois primeiros, de modo que, ao perceber que os comparsas armados haviam saído do carro e que estavam em superioridade numérica, o denunciado Denisvaldo da Silva Santos deu o comando verbal para seus companheiros iniciarem a chacina e o derramamento de sangue no local, quando proferiu os seguintes dizeres: ‘Você fez a maior burrada de sua vida, você vai pagar com sua vida’”.
Eduardo Ferreira dos Santos foi o primeiro a ser atingido, primeiro nas costelas e, após caído, levou um tiro na cabeça. Na sequência Jaderson Jeberson da Silva dos Santos também foi atingido e outros disparos acabaram por atingir a sua enteada Nicolly Karoline de Carvalho, alvejada com um tiro na cabeça”, e Neide Zilda da Silva, que foi alvejada com um tiro na barriga e outro no braço. Ela e Jaderson sobreviveram.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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