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Justiça concede liminar a associação de sojicultores por cobrança de patente vencida

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O judiciário mato-grossense determinou que uma empresa multinacional de agricultura e biotecnologia deposite em juízo 1/3 dos valores pagos pelos produtores rurais de Mato Grosso, Bahia, Goiás, Piauí, Rondônia e Tocantins por royalties da tecnologia Intacta RR2 PRO, e que foram cobrados mesmo após o prazo da patente ter expirado, em 2018.
 
A decisão liminar é da desembargadora Clarice Claudino da Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e responde a um Agravo de Instrumento das associações de produtores de soja dos seis estados que ingressaram com o pedido na Justiça.
 
De acordo com as associações de sojicultores, a multinacional cobra indevidamente de seus associados royalties referentes a três patentes de invenção da empresa que usam a tecnologia denominada “Intacta RR2 PRO”. Ressaltam que a cobrança além de abusiva, é ilegal, pois contraria decisão ADI 5529/DF, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do Artigo 40 da Lei Federal 9.279/96 para limitar o prazo de vigência de toda e qualquer patente de invenção a 20 anos, contados da data do pedido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no que diz respeito a patentes da área de medicamentos, produtos hospitalares e de fármacos.
 
A parte agravante pede ainda a condenação por litigância de má-fé da multinacional, alegando conduta desleal e por fim pleiteiam a reconsideração da decisão monocrática anterior (ID. 137963683) e em antecipação da tutela recursal, seja determinado que as “Agravadas depositem em juízo 1/3 (um terço) de todos os valores cobrados e recebidos a título de royalties dos produtores rurais pelo uso da tecnologia “INTACTA RR2 PRO”, a contar da data da expiração do prazo de vigência da patente PI9816295-0, que ocorreu em 03/03/2018”.
 
A desembargadora recebeu o pedido de reconsideração como Recurso de Agravo Interno. Apontou que o relator da ADI 5529/DF, ministro Dias Toffoli, “concluiu que os efeitos concretos já produzidos nas relações contratuais pré-existentes somente serão resguardados na hipótese de vigência de patentes relacionadas à área de medicamentos e de produtos hospitalares”. E com isso, é possível concluir, ao menos apriori, que os efeitos não se aplicam ao setor econômico do agronegócio, pois não tem relação com a área da saúde.
 
“As agravadas continuam a cobrar dos associados das recorrentes os royalties decorrentes do uso da tecnologia “INTACTA RR2 PRO”, ao menos da patente PI9816295-0, cujo prazo de vigência, até prova em contrário, já expirou”, diz trecho da decisão.
 
A magistrada deixou para debater a suposta conduta processual desleal da multinacional na ocasião do julgamento do mérito da ação e determinou “que as agravadas depositem em Juízo 1/3 (um terço) dos royalties referentes à patente de invenção PI9816295-0, a contar da data de seu vencimento, que ocorreu em 03/03/2018”.
 
Processo: 1014311-30.2022.8.11.0000
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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