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Emprego reduz para 2% a reincidência entre reeducandos

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Dados do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF) demonstram que, quando inserido em projetos de ressocialização, o reeducando ou egresso do sistema prisional dificilmente retorna ao crime. Em Mato Grosso, o índice de reincidência entre os que encontraram uma oportunidade de emprego gira em torno de 2%.
 
De acordo com o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, o alto índice de reincidência acontece entre pessoas que, ao deixar o sistema prisional, não encontraram apoio para recomeçar. “Sem emprego, sem alternativas, acabam retornando à atividade criminosa, daí a importância das políticas voltadas para a ressocialização”.
 
O desembargador vem mobilizando a sociedade e empresários para promover a política de ressocialização defendida pelo GMF.
 
“É preciso compreender que em pouco tempo as pessoas privadas de liberdade irão voltar ao convívio social. Qual tipo de pessoa queremos encontrar aqui fora? Sem estudo, trabalho e condições dignas, com certeza eles serão seres humanos muito piores do que aqueles que entraram e acabarão por reincidir no crime”, afirma o supervisor do GMF.
 
Bons exemplos no Estado
 
Cuiabá, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Sinop e Primavera do Leste surgem como alguns dos exemplos a serem seguidos em Mato Grosso. As cinco unidades prisionais possuem diversos projetos como padaria; marcenaria; fábrica de artefatos de concreto; aulas de alfabetização, salas de Ensino Fundamental e Médio; bibliotecas, projetos literários e até mesmo cursos superiores de ensino à distância, que permitem a remição de pena dos reeducandos do Sistema Carcerário do Estado.
 
O secretário adjunto de administração penitenciária, Jean Gonçalves, ressaltou que os próprios recuperandos, ao encontra-lo, pedem oportunidades de trabalho. Ele exemplificou sua fala com o caso de dois soldadores industriais que estavam cumprindo pena no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde e que pediram uma oportunidade para trabalhar. Os dois reeducandos foram transferidos para Cuiabá e hoje oferecem seus serviços em uma indústria dentro da Penitenciária Central do Estado, localizada na Capital.
 
Segundo Jean, outra empresa privada contratou cinco egressos do sistema prisional, quando estes já haviam cumprido sua pena.
 
Trabalho no Sistema Carcerário
 
Atualmente, 2.624 pessoas privadas de liberdade têm remição de pena pelo trabalho intramuro e extramuro nas unidades penitenciárias do Estado, o que representa 45% dos 5.780 recuperandos com condenação cumprindo pena em Mato Grosso. O número também é expressivo, tendo em vista que para poder trabalhar, principalmente na modalidade extramuro, é necessário que os ressocializandos preencham diversos requisitos, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.
 
A Lei de Execução Penal nº 7.210/1984 define que o reeducando pode abater um dia de sua pena a cada três dias trabalhados (mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia).
 
Ressocialização pela educação
 
O Sistema Carcerário de Mato Grosso possui cerca de 3.400 reeducandos que têm direito à remição de pena pela educação, por meio da alfabetização, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e ensino superior.
 
Pelos estudos, o reeducando poderá abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em três dias. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
 
As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
 
Remição pela Leitura
 
Outra possibilidade de abatimento da pena e ressocialização é a remição por meio da Leitura. Instituída pela Resolução CNJ nº 391/2021, cada obra lida corresponde à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses.
 
O sistema carcerário de Mato Grosso conta atualmente com 11.069 pessoas privadas de liberdade. A previsão é de que a partir de meados de setembro haja sobra de vagas disponíveis nas unidades prisionais do Estado.
 
 
 
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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