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Abertas inscrições para curso sobre argumentação no Direito Tributário

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Atenção, magistrados(as), integrantes do Poder Judiciário de Mato Grosso, procuradores(as) do Estado e advogados(as)! Estão abertas as inscrições para o Curso de Interpretação, Fundamentação e Argumentação no Direito Tributário com o professor-doutor Tácio Lacerda Gama. A capacitação será ofertada nos dias 17 e 18 de agosto, das 8h às 12h, no auditório Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ao todo, foram disponibilizadas 150 vagas. As inscrições seguem até a próxima terça-feira (16 de agosto).
 
Realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o evento conta com a parceria da Escola Superior da Advocacia (ESA/MT) e da Associação de Procuradores do Estado (Apromat).
 
Segundo o coordenador da ação, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, o curso visa proporcionar aos participantes uma visão prática das teorias contemporâneas da interpretação, ao abordar definições e modelos críticos para que o interessado possa se posicionar em relação a decisões e a teorias, como forma de incentivar um debate científico amplo e plural a respeito de temas tributários relevantes. “Ilustra todas as ideias com casos concretos e permite que, ao final, o aluno tenha condições de responder o que é uma boa argumentação e que é uma boa fundamentação jurídica”, explica.
 
Durante o curso, o advogado Ulisses Rabaneda, conselheiro federal da OAB/MT e procurador-geral do Conselho Federal da OAB, vai apresentar o tema “Crimes Tributários e as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.
 
 
 
 
Confira abaixo currículo resumido do professor Tácio Gama:
 
Livre-docente em direito tributário pela PUC-SP; professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da PUC/SP, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado, desde 2009; líder do Grupo de Pesquisa Controle de Validade da Tributação (CNPq-PUC/SP); sócio fundador do Lacerda Gama Advogados Associados; presidente do Instituto de Aplicação do Tributo – IAT; representante da ABDF no Instituto Latino Americano de Direito Tributário – ILADT; diretor da ABRADT e do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura – IBEJI; conselheiro da ABDF e do Instituto Geraldo Ataliba – IGA/IDEP; membro fundador do ITB; membro permanente da FESDT; membro da Comissão de Infraestrutura do Conselho Federal da OAB e de Direito Tributário da OAB/SP.
 
Mais informações pelos telefones (65) 3617-3844 / 3617-3467 ou pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem horizontal colorida. Ao fundo, uma máquina calculadora, vários papeis, martelo e caneta. Traz texto: Curso Interpretação, fundamentação e argumentação no Direito Tributário. Dias: 17 e 18 de agosto de 2022. Local: Auditório Gervásio Leite – TJMT
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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