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“Os limites e as consequências da colaboração premiada após a nova lei” foi tema da terceira palestra apresentada durante o evento Pacote Anticrime: Avanços ou Retrocesso, realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na Comarca de Chapada dos Guimarães (a 60 km ao norte de Cuiabá). O assunto foi abordado pelo advogado Nefi Cordeiro, que explicou à plateia ser a colaboração premiada uma negociação formal prevista em lei e apontou que a instituição não é uma benevolência.
 
“Só pode fazer colaboração quem é integrante de uma organização criminosa. Ela não é um favor para precavidos que passam a vida colhendo provas sobre os crimes dos outros porque se um dia for pego terá provas dos crimes de todo mundo. Isso não é colaboração. Isso, no máximo, é um informante de terceiros, figura nem prevista em nossa legislação, embora tenhamos situações concretas em que isso aconteceu. Pessoas eram presas por crimes específicos e estavam recebendo favores por delatar terceiros, dos quais sequer tinham provas”, comentou.
 
O apresentador explicou que se preocupa, por muitas vezes, o fato de o Brasil importar ideias e institutos de outros países que não têm o mesmo tratamento e a mesma cultura jurídica que o nosso. “No Brasil, precisamos fazer exatamente o que a lei nos permite. Por isso precisamos ter cautela. É preocupação de todos nós como cidadãos e sociedade que o crime não aconteça. Juiz não combate crime, pois não é agente de segurança. Nós temos que fazer o dever do processo legal, condenar a quem tenha culpa ou absolver aquele cuja culpa não seja demonstrada.”
 
Ainda durante a palestra, Cordeiro classificou pontos práticos para o preparo técnico. Dentre eles, a necessidade de formação dos profissionais em técnicas de negociação; especialização profissional para atuação na negociação a advogados, promotores e juízes; e que a negociação precisa realizar o justo, sem impunidade, mas sem violação das garantias individuais.
 
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, presidiu a mesa e destacou que o pacote anticrime é um avanço e ainda “que é necessário intensificar a Justiça Criminal negociada e fazer letra viva o Código Penal para evitar impunidades. Nestas perspectivas, teremos sim uma possibilidade de pensar naquilo que a constituição anuncia: uma sociedade livre, justa e solidária.” Ele apontou como avanços trazidos pela lei “a necessidade de motivação das decisões judicias, inclusive da colaboração premiada, ou seja, garante ao acusado as razões pelas quais ele está sendo acusado”; a separação “do joio e do trigo, ou seja a macrocriminalidade da criminalidade comum e anuncia a justiça criminal negociada, que está na nossa constituição e também em leis posteriores”, argumentou. O acordo de não persecução penal, a possibilidade de que a jurisdição penal seja resolvida entre as partes com o controle judicial, foram outros avanços citados.
 
O advogado Eumar Novacki participou como debatedor e afirmou que acompanhou as discussões da implantação da lei no Congresso Nacional e que já eram previstas as discussões acerca da reforma e lacunas a serem cumpridas. “As mudanças em relação à colaboração premiada foram muito significativas, trouxeram avanços e consolidaram algumas ações que a doutrina vinha pacificando. Um ponto muito importante que devemos discutir é a questão ética que deve se exigir dos agentes estatais envolvidos na delação. O que percebemos na prática é que há uma tentativa de burlar o que o sistema vem estabelecendo. Então, além da questão, é necessário preparo técnico, que as instituições devem fazer desvinculado de pessoas e sim pensando na instituição como um todo.”
 
O promotor Wesley Sanchez Lacerda ressaltou que a colaboração premiada sofreu 33 intervenções na reforma do pacote anticrime, na lei que trata das organizações criminosas. “Esse espectro de consensualidade foi instaurado em 1995. Apareceram figuras impensadas como a transação penal, suspensão condicional do processo, a mitigação da obrigatoriedade da prisão em flagrante e do arbitramento de fiança. Nós tivemos, com o advento do pacote anticrime, a implementação do acordo de não persecução penal. A Justiça Penal começa a ser cada vez mais concentrada de forma a negociar com o titular da ação pena pública, que é o Ministério Público. A colaboração premiada foi uma maximização desse espectro de consensualidade, pois até para casos em que não caibam o acordo de não persecução penal, é possível a colaboração premiada.”
 
Saiba mais sobre o assunto nos links abaixo:
 
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia horizontal colorida. Mesa de palestrantes contém 3 homens. Ao fundo, banner do evento pacote anticrime avanços ou retrocessos. Imagem 2: Ministro Reynaldo Fonseca veste terno cinza e camisa branca. Ele olha para o lado. Imagem 3: Ministro Nefi Cordeiro veste terno escuro e camisa clara, segura microfone e com a mão está sobre a mesa. Imagem 4: Eumar Novack segura microfone com a mão esquerda enquanto fala. Ele usa terno cinza, camisa branca e gravata azul e está sentado. Imagem 5: Fotografia horizontal colorida. Homem veste terno escuro e camisa clara, segura microfone e com a mão direita aponta para a frente.
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.

A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.

A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.

História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.



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