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Hotsite da Coordenadoria Administrativa dará maior visibilidade e celeridade da consulta

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Com o intuito de dar mais transparência às atividades realizadas pela Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (CADM/TJMT), a área lança um hotsite. A página pode ser acessada pelo endereço https://coordenadoriaadministrativa.tjmt.jus.br/ .
 
“O Portal da Coordenadoria Administrativa traz informações gerais e específicas da Coordenadoria e de seus Departamentos reunidas em um único ambiente. O layout e os conteúdos estão voltados à orientação e ao esclarecimento do público interno e externo acerca das competências, normativas, processos de aquisições, gestão patrimonial, serviços, projetos e outros”, destaca a coordenadora da CADM, Bruna Penachioni. “O objetivo é proporcionar ao usuário maior visibilidade das informações e celeridade da consulta, com ganho de acessibilidade ao Poder Judiciário de Mato Grosso”, completa.
 
A Coordenadoria é composta pelo Memorial do Poder Judiciário de Mato Grosso, Departamento Administrativo, Departamento Gráfico, Departamento de Material e Patrimônio e Departamento de Protocolo, cada qual com competências e serviços definidos em normativas internas. Agora todas as informações sobre esses setores podem ser encontrados em um só local.
 
A CADM tem por competência promover a gestão e o trâmite de processos e expedientes administrativos que tratem de aquisições de bens e de serviços (licitações, atas de registro de preços e contratos), a gestão de bens móveis permanentes e de consumo e imóveis do Poder Judiciário e a Arqui-Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário.
 
A Coordenadoria tem por objetivo entregar informações e serviços públicos ao cidadão, por suporte digital ou físico, com disponibilidade, integridade e segurança; promover a governança e a gestão da inovação em práticas públicas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; e promover a cidadania e a inclusão social por meio do acesso ao Poder Judiciário e da educação de direitos a partir da disponibilidade informativa.
 
Uma das unidades da Coordenadoria é o Departamento Administrativo, responsável pelo trâmite e gestão de expedientes e processos administrativos e de aquisições, em todas as fases dos processos licitatórios, gerenciamento de contratos de bens e serviços e gestão documental. O Departamento Gráfico mantém o manual de Identidade Visual do Poder Judiciário.
 
Outra unidade é o Departamento de Material e Patrimônio, responsável pela aquisição e gestão dos bens móveis, exceto bens de Tecnologia da Informação, e gestão de bens imóveis que integram o patrimônio do Poder Judiciário de Mato Grosso, desde o armazenamento, guarda, tombamento, incorporação e distribuição de material de consumo e permanente, até a doação de bens insersíveis.
 
Já o Departamento de Protocolo é responsável pelo recebimento, registro e cadastro de Expedientes, registro de processos judiciais físicos em grau de recurso, serviços de postagem e malote, tráfego dos expedientes do Protocolo Administrativo Virtual (PAV).
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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