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Nova Lei permite a alteração de nome e sobrenome nos cartórios do país

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A alteração de nome e sobrenome de pessoas físicas agora pode ser realizada diretamente nos cartórios de todo país, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A mudança oficializada com a publicação da Lei 14.382/2022 alterou os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos e dispensa a exigência de justificativa plausível para a modificação.
 
A nova lei sancionada no dia 27 de junho deste ano permite a qualquer pessoa maior de 18 anos solicitar a alteração ou a inclusão do sobrenome da família de forma extrajudicial.
 
 
Outra importante modificação foi a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que visa unificar os sistemas de cartórios, desburocratizando o sistema cartorário nacional. A determinação abrange os registros de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas.
 
Os documentos possuirão autenticidade mesmo que os usuários desejem imprimir o documento após o registro, conforme critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A medida beneficiará principalmente usuários que necessitem registrar ou solicitar documentos cartorários em outros municípios ou unidades federativas, já que os sistemas estarão unificados. A data limite para implantação do SERP conforme o cronograma estabelecido é de 31 de janeiro de 2023.
 
O Código Civil Brasileiro também recebeu alterações em seus dispositivos promovidos pela Lei, permitindo às empresas a possibilidade de optarem por locais físicos ou virtuais para exercício de atividade empresarial, diferentemente do estabelecimento da empresa. Para o caso de se valerem de endereços virtuais, as empresas poderão utilizar, para fins de registro, endereço pessoal do próprio empresário ou de um de seus sócios.
 
Além disso, com a nova Lei a estrutura jurídica Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) está formalmente revogada, já em desuso com a permissão da constituição de sociedades limitadas unipessoais.
 
Marco Cappelletti/ Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mega-Sena acumula para R$ 230 milhões; confira os números sorteados

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.073 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (22). O prêmio acumulou novamente e está estimado em R$ 230 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 04 – 13 – 23 – 28 – 41 – 58

  • 203 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 23.138,67 cada
  • 13.143 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 510,55 cada

Apostas

O próximo concurso acontece sábado (24), às 21h. As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) do mesmo dia, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

A Caixa Loterias anunciou a antecipação para sábado dos sorteios previstos para o domingo (25), dia do segundo turno das eleições.



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