MATO GROSSO
Sema-MT é órgão estadual mais bem avaliado na gestão de transferências da União
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) foi certificada na categoria Bronze 4 em Nível de Maturidade de Gestão na Aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União (IMG-Tr), com nota 93,94 de um total de 100 possíveis.
O certificado é concedido pelo Ministério da Economia e garante prioridade no acesso aos recursos federais. O critério para a concessão é a excelência para a governança e a gestão de transferências de recursos da União, operacionalizada por meio da Plataforma + Brasil.
“Reputo esta certificação como reconhecimento nacional de todo o trabalho da equipe Sema para melhorar a gestão ambiental em Mato Grosso, entregando para sociedade melhores resultados. Há muito o que avançar, e seguiremos com esse objetivo agora mais motivados pela certificação recebida”, afirma a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
A cada aplicação de um dos instrumentos de melhoria de gestão, o órgão ou entidade recebe uma certificação e uma nota apontando o seu nível, com validade de 18 meses. O certificado recebido pela Sema foi conferido em março de 2022, referente ao 1º ciclo de avaliação, em 2020.
A finalidade é levar as organizações públicas a padrões elevados de desempenho e qualidade em gestão. São levados em consideração os fundamentos da gestão por excelência: governança, estratégias e planos, sustentabilidade e capital intelectual, compromisso com as partes interessadas, orientação por processos e geração de valor público.
MATO GROSSO
Professor da UFMT é condenado por perseguição contra ex-companheira em Cuiabá
O professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá pelo crime de perseguição contra a ex-companheira. A decisão fixou pena de 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com a sentença, o caso envolve episódios registrados em 2022, quando o professor teria enviado diversos e-mails à vítima, insistindo em retomar o contato mesmo após ela limitar a comunicação a assuntos relacionados aos filhos. Para a Justiça, as mensagens apresentavam caráter insistente e intimidatório.
A defesa questionou a validade dos e-mails e pediu a anulação de uma audiência, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que considerou as provas suficientes para a condenação.
A pena foi suspensa por dois anos, mediante o cumprimento de condições impostas pela Justiça. O professor poderá recorrer da decisão em liberdade.
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