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Processo Judicial Digital um importante sistema na virtualização processual

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O Poder Judiciário do Mato Grosso está na vanguarda da virtualização processual. A desmaterialização dos autos e a virtualização dos processos físicos, que viabilizam o andamento regular da prestação jurisdicional e o teletrabalho no Primeiro Grau de jurisdição, têm contribuído para uma Justiça com trâmite 100% eletrônico. E um sistema que contribuiu para que isso acontecesse foi o Processo Judicial Digital (Projudi).
 
Na terceira matéria da série que fala da migração de todo o acervo processual ativo da Primeira Instância do Tribunal para um único sistema de gerenciamento de processos eletrônicos, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), vamos contar a história do Projudi, sistema de tramitação de processos totalmente virtual.
 
O sistema foi desenvolvido em 2003 como um projeto de conclusão de curso de dois estudantes de Ciências da Computação da Universidade Federal de Campina Grande, André Luis Cavalcanti Moreira e Leandro de Lima Lira. Ainda com o nome de Prodigicon, foi implantado como um projeto piloto com o apoio do juiz Antônio Silveira Neto, titular do então Juizado do Consumidor da Comarca de Campina Grande na Paraíba, que viria a ser posteriormente o 2° Juizado Especial Cível de Campina Grande. Após o sucesso do projeto o sistema foi concedido pelos autores para o Tribunal de Justiça da Paraíba e nos anos seguintes se chamou E-jus.
 
Em 2006 o Projudi foi apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o considerou o mais apropriado na época para ser implantado nacionalmente e uniformizar o processo eletrônico na justiça brasileira. Em 12 de setembro de 2006, os autores assinaram com o CNJ um termo de doação de software, entregando em caráter definitivo e gratuito o código fonte, a documentação do sistema e todos os direitos de propriedade industrial, direito autoral ou de qualquer outra propriedade intelectual relacionados. Nascia assim o Projudi.
 
Mato Grosso foi um dos primeiros Tribunais do país a adotar o sistema. Com a parceria do CNJ, o Projudi foi implantado no dia 26 de setembro de 2007 no 5ª Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá (na época denominado Juizado do Planalto), como projeto piloto na gestão do então presidente do TJMT, desembargador Paulo Lessa.
 
“Na época já tínhamos o Apolo e uma primeira versão do Apolo Virtual funcionando no Tribunal, mas como o sistema era uma estratégia do CNJ para tramitação de processos totalmente virtuais nos juizados especiais ele foi implantado como projeto piloto na capital. Além disso, como incentivo o CNJ cedeu 1500 computadores de última geração para que o sistema fosse rodado e colocou a disposição técnicos para treinar nossos servidores. Como tínhamos dificuldade de aquisição de equipamentos foi um estimulo a mais”, detalha o então diretor do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância (DAPI), Flávio de Paiva Pinto.
 
Expansão – Após o projeto piloto o Projudi passou a ser utilizado apenas na capital e em mais seis Juizados Especiais Cíveis. Apenas em 2009, quando o desembargador, Manoel Ornellas de Almeida, assumiu como Corregedor, foi determinado à expansão do Projudi.
 
“Na época assumi o desafio da expansão, inicialmente o nosso objetivo era levarmos o sistema para 20 unidades até dezembro de 2009, no fim implantamos em 27 juizados especiais. Depois a ideia era expandir para os demais juizados, 55 até dezembro de 2010. Novamente atingimos o objetivo”, relembra o então juiz auxiliar da Corregedoria, Aristeu Dias Batista Vilella.
 
Ele conta que a transparência dos atos, o dinamismo na tramitação dos processos e a celeridade na entrega jurisdicional marcavam a utilização do Projudi. “Cada vez que o Projudi era implantado em um juizado fazíamos uma cerimônia para marcar o momento. Nela eu fazia uma apresentação que traziam vários dados disponíveis pelo sistema. Também era uma oportunidade de troca de experiências. Além disso, o expediente era suspenso para que servidores e advogados fossem treinados”.
 
O magistrado destacava em sua fala a justiça sem papel, sua sustentabilidade e a economia gerada pelo sistema. “Em uma das minhas últimas apresentações, em Diamantino, eu mostrava que em 2009 gastamos aproximadamente R$ 51 mil para expandir o Projudi e cerca de R$ 330 mil em 2010. Na época, já tínhamos no sistema aproximadamente 84 mil ações em tramitação. Se levarmos em consideração que cada processo tem em média 50 páginas, economizamos 19 toneladas em papel. Além disso, a resma na época custava R$ 14,90, deixamos de gastar assim R$ 125 mil. Outra economia foi no toner, cada impressão custava R$ 0,12 centavos, somando tudo poupamos R$ 505 mil ao erário. Ou seja, gastamos R$ 381 mil para implantar, mas economizamos R$ 630 mil. Um saldo positivo de R$ 249 mil. Além da parte financeira, salvamos aproximadamente 54 árvores. Então eram vários os benefícios da tramitação virtual”, relembra Aristeu.
 
Até o ano de 2019 o Projudi foi implantado em todos os 88 juizados especiais do Estado, localizados nas comarcas, além da Turma Recursal Única. Até sua descontinuação em fevereiro de 2022, tramitaram aproximadamente 1 milhão de processos no sistema. Segundo o assistente de projetos do Sistema 1ª Instância, Fabio Vanzella, Mato Grosso foi um dos 16 Estados que utilizou o sistema.
 
“Mato Grosso se tornou uma fábrica de software para os demais Estados. Alinhavamos com Brasília, produzíamos as atualizações e depois distribuíamos as novas versões para os demais Tribunais”, conta. O magistrado Aristeu Vilella, lembra que uma das atualizações feitas tinha o intuito de prevenção. “Alguns advogados entravam com a mesma ação em sete juizados diferente, para ver quem dava uma decisão favorável primeiro, após isso acontecer ele retirava o processo das demais. Para prevenir essa ação a equipe de técnicos do TJMT ensinou o próprio sistema a detectar e a alertar”.
 
Para Flávio de Paiva Pinto o Projudi cumpriu sua missão com maestria e para muitos deixará saudades. “Com os aperfeiçoamentos que sofreu ao longo dos anos o sistema cumpriu tudo aquilo que se dispôs, de maneira simples e com agilidade. Inclusive alguns recursos que têm no Projudi e ainda não existem no PJE. Mas mais uma vez Mato Grosso segue as estratégias do CNJ, que agora converge todo o acervo processual para um único sistema de gerenciamento de processos eletrônicos. A ideia é justamente facilitar a vida do público interno e externo”, finaliza.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: Foto 1 – Desembargador Paulo Lessa faz pronunciamento em frente ao microfone na cerimonia de implantação do Projeto Piloto do Projudi.
Foto 2 – Diversos servidores dos juizados de Várzea Grande sentados à frente dos computadores para treinamento sobre o Projudi na Escola dos Servidores.
Foto 3 – Perfilados da esquerda para direita, o juiz auxiliar, Aristeu Dias Batista Vilella, o desembargador, Manoel Ornellas de Almeida, o juiz Adalto dos Santos Reis (falecido) e o juiz, Alexandre Elias Filho, na implantação do Projudi em Cáceres.
 
Nos links a seguir você tem acesso a outras matérias da série:
 
 
Larissa Klein
Assessoria de imprensa CGJ
 
 

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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