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Criminoso procurado pela Justiça é preso por conduzir veículo embriagado em Aripuanã

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Um homem considerado de alta periculosidade e foragido da Justiça, foi preso pela Polícia Civil, na noite de sábado (21.05), no município de Aripuanã (1.002 km a noroeste de Cuiabá), conduzindo veículo automotor sob influência de bebida alcóolica e sem possuir CNH.

O suspeito de 29 anos, integrante de facção criminosa e com extensa ficha criminal, foi autuado em flagrante pelos crimes tipificados no Código de Trânsito Brasileito. Contra ele também foi constatado um mandado de prisão em aberto, expedido pela Comarca de Rondonópolis, que foi devidamente cumprido.

Os policiais civis transitavam por uma avenida de Aripuanã, no bairro Cidade Alta, quando avistaram um carro Fiat Uno com placa da cidade de Botucatu (SP), fazendo manobras arriscadas e colocando a vida de terceiros em perigo.

Na sequência o automóvel parou no meio da pista, com ronco do motor alto e escape estourado, o condutor desceu a pé e foi para o meio da rua fazendo gestos e palhaçadas.

Ao perceber a presença da viatura, o motorista entrou no carro e tentou fugir. Porém ele foi seguido pelos investigadores, sendo feito sinais para que encostasse o veículo. Ao parar o automóvel, o suspeito desceu correndo, atravessando para o outro lado da avenida e entrando em uma distribuidora de bebidas para se esconder.

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Ato contínuo o homem foi abordado pelos policiais civis e apresentava visível estado de embriaguez. Entrevistado, o mesmo assumiu que estava bebendo, bem como não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nem a documentação do veículo. Dentro do carro foi localizado um isopor com gelo, várias bebidas destiladas e energético.

Diante dos fatos, o motorista foi levado até a Delegacia de Aripuanã, onde durante checagem foi constatado que se tratava de um indivíduo de alta periculosidade, inclusive com a prisão preventiva expedida pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

O conduzido foi autuado em flagrante pelo delegado plantonista Bruno França, pelos crimes de dirigir veículo automotor em via pública sem permissão para dirigir ou habilitação, e conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa. 

Após a confecção dos autos e cumprimento da ordem judicial de prisão, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande

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Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.

Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.

As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.

Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.

Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.

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A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.

Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.

Vítima havia denunciado ameaças

Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.

De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.

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Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.

Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.

Prisão preventiva

Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.

Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.

Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.

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