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Superendividados – Poder Judiciário promove conciliação para consumidores

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A Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021) promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor para melhor atendimento aos consumidores que se encontram com dívidas. É fato que o caminho mais célere e eficaz para a solução de conflitos é a utilização de métodos consensuais que facilitam a conciliação. Nesse sentido, o Poder Judiciário de Mato Grosso atua para promover a homologação de acordos ainda não ajuizados firmados pelo Procon em Cuiabá. O objetivo é garantir maior efetividade e agilizar serviços e facilitar acesso às questões relacionadas à Justiça do consumidor.
 
Por meio de parceria firmada entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça e Procon da Capital, o consumidor pode procurar o Judiciário, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) da Capital para negociação de suas dívidas com credores.
 
O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da Terceira Vara Cível da Comarca de Sorriso, explica que a Lei começou a tratar da situação do superendividamento do consumidor – pessoa física – que esteja em uma situação de total impossibilidade de quitar suas dívidas sem comprometer sua própria subsistência.
 
“O Código de Defesa do Consumidor foi alterado com essa recente legislação para que o consumidor consiga reorganizar sua vida financeira, já que muitas vezes não consegue pagar sua dívida e arcar com alimentação, aluguel, água e luz. Principal objetivo da Lei é devolver o consumidor para mercado de crédito onde ele conseguirá fazer planejamento de pagamento, saldar sua dívida, retirar nome do Serasa, SPC e ao mesmo tempo assegurar suas necessidades básicas”, informa.
O consumidor pode procurar diretamente o Procon, que já está orientado para registrar a solicitação e tentar acordo com todos os credores ou o Cejusc em Cuiabá. Como já há a legislação vigente, aqueles que residem em outros municípios podem procurar o Procon local ou os Cejuscs, localizados nos fóruns. “A ideia é possibilitar que o consumidor reúna seus credores e faça um plano de pagamento com parcelamento e segue para o Cejusc para a homologação do acordo”, completa o juiz.
 
De acordo com o magistrado, “essa é, indiscutivelmente a melhor forma de composição de conflitos, a melhor forma de resolver demandas como esta é a Lei do Superendividamento é mais um estímulo para uma composição amigável”, afirma.
 
 
 
Leia no link abaixo mais sobre o assunto:
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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