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Cartilha sobre Juízo 100% Digital traz detalhes sobre a utilização do sistema

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Está disponível para consulta uma nova cartilha eletrônica, elaborada pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi/Corregedoria), que explica todos os pormenores do Juízo 100% Digital. O material foi elaborado para auxiliar na rotina dos magistrados e servidores do Judiciário mato-grossense. Clique neste link para acessar o documento.
 
Juízo 100% Digital é um sistema que permite que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico, permitindo ao cidadão ter acesso à Justiça sem o deslocamento físico até o Fórum. A ferramenta permite que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto (pela Internet), inclusive as audiências e sessões de julgamento, que ocorrem exclusivamente por videoconferência.
 
Trata-se de uma escolha facultativa da parte demandante no momento da distribuição da ação. A parte ré, por sua vez, pode se opor até a sua primeira manifestação no processo, sendo preservados os atos processuais já praticados.
 
Dentre os meios de comunicação previstos para uso no Juízo 100% Digital estão as videochamadas (preferencial), as mensagens eletrônicas e o contato telefônico. Caso seja necessário, os advogados podem requerer a chamada Sala Passiva, um espaço físico disponibilizado no Fórum que é apropriado para a realização de videoaudiências.
 
A comunicação também é feita por meio do e-mail da Secretaria da unidade judiciária, assim como pelos sistemas e-Carta, Processo Judicial Eletrônico (PJe) e pelo Diário da Justiça Eletrônico. Pelo Juízo 100% Digital, todos os atos processuais são de forma digital: intimação, notificação, audiências etc.
 
 
Dentre as principais vantagens do uso da nova sistemática estão a celeridade proporcionada em razão do uso da tecnologia, a eliminação dos atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos fóruns, e a preservação da integridade física das partes diante do momento vivenciado em razão da pandemia da Covid-19.
 
Dentre as orientações contidas na cartilha eletrônica estão informações sobre como aderir ao Juízo 100% Digital (Central de Controle de Qualidade, Gabinete do Magistrado e Secretaria da Unidade Judiciária), quais processos podem tramitar dessa maneira, como realizar audiências remotas e como realizar comunicações exclusivamente eletrônicas, videochamadas, mensagem eletrônica, contato telefônico, retratar adesão ao Juízo 100% Digital, entre outros.
 
O documento apresenta ainda as unidades judiciária que já aderiram ao Juízo 100% Digital (páginas 50-52) e traz anexos como o checklist da Central de Controle de Qualidade (páginas 53-58), uma roteiro destinado aos oficiais de justiça, com checklist dos meios de comunicação, roteiro da comunicação e modelos de certidões (páginas 59-65).
 
Além de elaborar a cartilha, o Dapi também vem trabalhando com a capacitação dos magistrados e servidores, em especial os lotados nas Secretarias de varas, na Central de Qualidade dos Fóruns e oficiais de Justiça, para o uso do Juízo 100% Digital. Confira neste link a matéria mais recente sobre essa capacitação.
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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