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Governo de MT investe R$ 2 milhões em projetos de desenvolvidos nos Pontos de Cultura

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), irá selecionar 40 propostas de projetos desenvolvidos nos espaços reconhecidos como Pontos de Cultura. Cada projeto receberá o valor de R$ 50 mil, totalizando um investimento de R$ 2 milhões.

Os interessados têm até 19 de maio para realizar a inscrição no edital Rede de Pontos de Cultura de Mato Grosso. O processo deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, com preenchimento de formulário e anexos disponibilizados no site da Secel (www.secel.mt.gov.br).

Do total de projetos selecionados, 60% deverão ser oriundos de municípios do interior de Mato Grosso e 40% de cidades da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Além da Capital, são eles: Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.

A seleção pública visa incentivar projetos de manutenção e fomento de atividades culturais continuadas, desenvolvidas por instituições do terceiro setor, dentro dos segmentos culturais e categorias: Cultura e Meio Ambiente, Culturas Populares e Tradicionais, Cultura LGBTQIA+, Culturas Negras, Povos e comunidades tradicionais de matriz africana, Culturas indígenas, Territórios e Memória, Patrimônio Cultural, Cultura e infância, Bibliotecas comunitárias, Cultura e acessibilidade, Cultura e educação, Cultura Digital, Cultura e comunicação, Cultura e Gênero, Cultura e Direitos Humanos, Cultura de grupos e comunidades étnicas.

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Critérios para inscrição

Poderão se inscrever pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, residentes e domiciliados em Mato Grosso. Os proponentes devem ser enquadrados no conceito de Organizações da Sociedade Civil (OSC) de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades.

Precisam comprovar, no mínimo, dois anos de desenvolvimento de atividade cultural, e a situação cadastral deve estar ativa no CNPJ de Mato Grosso há, também, pelo menos dois anos. Os proponentes deverão possuir como atividade, objetivo e finalidade ações culturais, expostos de maneira explícita no seu estatuto social ou na relação de CNAE´s (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).

Os interessados ainda deverão demonstrar Certificação Simplificada de “Ponto de Cultura” concedida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo do Governo Federal. Caso ainda não possua a certificação, a OSC poderá se inscrever no edital, desde que realize o processo de formalização até o final da realização do projeto, como condicionante para aprovação da prestação de contas.

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Serviço

Edital Rede de Pontos de Cultura de Mato Grosso

Prazo para inscrições: até 19 de maio de 2022

Acesso ao edital e anexos: www.secel.mt.gov.br/editais

Formulário de inscrição: https://bit.ly/3O73KNh

Informações: no e-mail pontosdecultura@secel.mt.gov.br ou nos telefones (65) 3613-0233 / 3613-0245

Fonte: GOV MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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