MATO GROSSO
Estado passa a avaliar imóveis de acordo com valor referencial de mercado
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso, por meio das secretarias de Planejamento e Gestão e de Fazenda, regulamentou para fins de inventário, registro contábil e regularização documental a avaliação dos bens imóveis sob sua responsabilidade patrimonial. Agora, com a publicação da Instrução Normativa conjunta nº 01/2022/Seplag/Sefaz, que regulamenta a Lei nº 11.109/2020 os imóveis poderão ser avaliados de acordo com valor de mercado.
A medida tem o objetivo de exercer o controle efetivo dos bens imóveis de propriedade do Estado, com vistas a atualizar os registros contábeis, por meio da aplicação de procedimentos padronizados e da evidenciação da composição do patrimônio imobiliário.
De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, essas avaliações permitirão que os órgãos atualizem as informações e os registros patrimoniais e contábeis dos imóveis sob sua responsabilidade, de forma que os valores venham refletir a real situação do patrimônio pertencente à administração pública.
“Essa regulamentação permitirá que esses imóveis se mantenham sempre atualizados monetariamente e controlados em conformidade com os procedimentos contábeis patrimoniais determinados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), refletindo com mais fidedignidade o valor dos imóveis públicos”, destaca.
Ainda segundo o gestor, a regulamentação possibilitará consolidar o processo de convergência da contabilidade aplicada ao setor público, aos padrões internacionais.
Atualmente o Estado tem um grande desafio quando se fala na evidenciação integral, completa e devidamente mensurada dos bens imóveis no balanço patrimonial, pois parte expressiva desses bens apresentam valores históricos distante do seu preço justo, gerando uma subavaliação do ativo patrimonial no balanço geral do Estado.
Mas de acordo com a secretária adjunta da Contadoria Geral do Estado da Sefaz, Anésia Cristina Batista, a regulamentação resultará em maior agilidade e segurança na avaliação desses bens e consequentemente em uma evidenciação justa e real do imobilizado que compõe o ativo patrimonial do Estado. “Esse dispositivo irá simplificar e otimizar a avaliação dos bens imóveis, com o objetivo de trazer maior qualidade à evidenciação do patrimônio imobilizado”.
Capacitação
Tendo em vista a aplicação das novas regras, a Seplag, por meio da Adjunta de Patrimônio e Serviços, está capacitando servidores públicos dos órgãos setoriais e demais técnicos das áreas de engenharia e arquitetura para que os mesmos estejam aptos a realizarem essas avaliações. Já foram capacitados os servidores das secretarias de Fazenda e de Educação.
Lei 11.109/2020
Tendo em vista o processo de gestão do patrimônio de bens móveis e imóveis do Estado, o Governador Mauro Mendes sancionou em 2020 a lei 11.109/2020 que disciplina de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial dos bens da administração pública estadual.
Todas as possibilidades de gestão de bens do Estado (alienação, afetação, cessão, concessão, permissão e autorização), bem como a destinação dos bens inservíveis passaram a obedecer a um único instrumento jurídico, que define claramente a atribuição de cada órgão da administração estadual nesse processo.
Não havia, até então, no ordenamento jurídico mato-grossense uma normativa que reunisse de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial de bens públicos.
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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