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Resgate histórico: processo narra história de desapropriação de área em importante avenida de Cuiabá

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Em abril, mês em que se comemora o aniversário de Cuiabá (dia 8), a Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculada à Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça, traz à tona um importante processo judicial que versa sobre uma desapropriação ocorrida nos anos 70. Tal feito foi fundamental para a melhoria das condições de tráfego e circulação no centro da cidade.
 
Trata-se da desapropriação, por utilidade pública, de uma área localizada no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas – uma das principais vias da cidade desde aquela época até os dias de hoje – com a Rua Comandante Costa.
 
Segundo levantamento feito pela Comissão de Gestão de Memória, em 18 de agosto de 1972 a Prefeitura Municipal de Cuiabá distribuiu a Ação de Desapropriação n. 307/1973 contra Arlindo Pompeu de Campos, tendo por objeto parte de uma casa de adobe, de propriedade dele, situada na antiga Praça Santa Rita, n. 03, à época já denominada Praça Rachid Jaudy, no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Rua Comandante Costa. A finalidade era construir uma rotatória no local.
 
Consta dos autos que a prefeitura tentou efetivar amigavelmente a desapropriação, mas, como não foi possível, ajuizou a ação, que foi distribuída perante a 2ª Vara Cível da Capital e tramitou pelo Cartório do 3º Ofício de Cuiabá. O então juiz Benedito Pereira do Nascimento – hoje desembargador aposentado – presidiu o feito.
 
À época, o prefeito municipal de Cuiabá, Bento Machado Lobo, havia baixado o Decreto n. 88/71, de 3 de outubro de 1971, declarando de utilidade pública a área de 134,00m² correspondente a uma parte do imóvel. Por essa área, a Prefeitura ofereceu a Arlindo de Campos indenização no montante de Cr$ 44.054,12 (quarenta e quatro mil, cinquenta e quatro cruzeiros e doze centavos), com base no valor cadastral de toda a área de propriedade do requerido, que correspondia a 3.203,00m², avaliado em Cr$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil cruzeiros), tudo conforme o laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Engenheiros nomeada pela Portaria n. 06/72 do então secretário de Obras e Viação do Município.
 
A liminar de imissão de posse foi concedida em 18 de agosto de 1972 e o engenheiro agrônomo Francisco Borjas dos Santos foi nomeado perito do Juízo. A Prefeitura Municipal depositou em Juízo o valor proposto a título de indenização e indicou como perito assistente o engenheiro Pedro Luis de Araújo.
Expedido o Mandado de Imissão de Posse, o respectivo Auto de Imissão foi lavrado em 29 de agosto de 1972 por três oficiais de Justiça, dentre os quais José Daima Filho e Oswaldo Dias de Barros.
 
O Laudo de Avaliação do Perito Judicial apurou o valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), levando em conta a localização central do imóvel, situado no entroncamento de duas das principais vias da cidade. Contudo, o perito assistente se opôs a essa avaliação, insistindo nos valores originários.
 
Contestada a ação, o requerido Arlindo Pompeu de Campos discordou do laudo do perito assistente, nomeado pela Prefeitura, mas concordou com o laudo do perito judicial.
 
Saneados os autos, foi realizada a Audiência de Instrução e Julgamento, em 13 de março de 1973, na qual o perito judicial apresentou justificativas técnicas, destacando que o imóvel estava situado em área central da cidade, próximo a um educandário, ao mercado municipal e ponto comercial, além de estar circundado por uma avenida asfaltada e uma rua com paralelepípedos.
 
Em 20 de março seguinte, foi proferida sentença de procedência da ação, mediante o pagamento ao requerido do valor indicado pelo Laudo do Perito Judicial, recorrendo-se de ofício.
 
Dez dias depois, a Prefeitura interpôs Recurso de Apelação Cível, questionando, em preliminar, a legitimidade do perito judicial que, na condição de engenheiro agrônomo, não teria habilitação técnica para elaborar o Laudo de Avaliação de Imóvel urbano e, no mérito, o valor da avaliação imobiliária.
 
As contrarrazões sustentaram o acerto da sentença e os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 18 de junho daquele ano.
 
O Recurso de Apelação cível recebeu o n. 7783/73 e foi distribuído à 2ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Yvon Moreira do Egito, com redistribuição ao então Juiz de Direito Mauro José Pereira, hoje desembargador aposentado.
 
No Parecer n. 351/73, o então procurador-geral de Justiça Atahide Monteiro da Silva, que posteriormente se tornou desembargador (já falecido), opinou pelo desprovimento de ambos os recursos.
 
O acórdão da 2ª Câmara Cível acompanhou o parecer da PGJ e, à unanimidade, desproveu ambos os recursos, mantendo integralmente a sentença recorrida, em sessão realizada em 23 de agosto de 1973. Participaram do julgamento o desembargador Leão Neto do Carmo (presidente da Câmara e 1º revisor), o então juiz de Direito Mauro José Pereira (relator), e o desembargador Domingos Sávio Brandão de Lima (2º revisor).
 
O acórdão reconheceu que, além das características da edificação, a localização central do imóvel, próxima à Prefeitura Municipal (à época), ao Mercado Municipal e a um educandário, além de pontos de comércio, e o fato de estar ladeado por duas das principais vias pavimentadas da cidade, constituiu importante quesito técnico na avaliação imobiliária.
 
Os autos baixaram à Primeira Instância em 13 de dezembro de 1973 para cumprimento do acórdão, mediante a expedição do alvará da verba indenizatória e demais atos, tendo sido arquivados, em definitivo, em 23 de setembro de 1974.
  
Homenagem – A Avenida Isaac Póvoas é uma homenagem a um notável ascendente da presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas: o ilustre Isac Povoas (o nome era escrito assim).
 
Nascido em Cuiabá, descendendo de Pedro Fernandes Póvoas e Galdina Virgínia Póvoas, foi diretor da Instrução Pública e, mais tarde, dirigiu a Tipografia Oficial (hoje Iomat), tendo também ocupado os cargos de delegado de polícia e secretário do Interior, Justiça e Finanças.
 
Foi prefeito de Cuiabá no período de 1º de janeiro de 1938 a 15 de março de 1941 e, posteriormente, ocupou os cargos de presidente do Conselho Administrativo do Estado e presidente da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso.
 
Como jornalista, colaborou nas revistas “Nova Época”, “A Reação”, “A Liça”, “O Democrata”, “O Município”, “O Correio do Estado”, “O Estado de Mato Grosso”, e foi Diretor de “O Social Democrata” e da “Revista da Academia Mato-Grossense de Letras”.
 
Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso, onde foi diretor entre os anos 1956 a 1970, deixou publicadas as seguintes obras: Dois discursos de oportunidade (1930), Escritos: Depoimentos e Cartas (1987) (Coleção Mato Grosso: História) e Centenário de seu nascimento: escritos, depoimentos, cartas (1987). Faleceu no dia 1º de outubro de 1970, em Cuiabá.
 
Lígia Saito (com informações da Comissão de Gestão de Memórias)
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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