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PRF apreende carga de madeira ilegal em Sorriso/MT

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Ontem (30.03), na cidade de Sorriso/MT, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal abordou uma carreta, a qual estava carregada com madeira, cerca de 18m³.

Durante o procedimento de fiscalização, foi verificado o aparelho de Cronotacógrafo, o qual indicavam que nas últimas 24h o veículo estaria em circulação por pouco mais de uma hora, gerando suspeita quanto à origem da carga, dado que a distância entre a cidade de origem e o local da abordagem pela rota mais curta seria de aproximadamente 150 km, ou seja, levaria um tempo superior para realizar o deslocamento.

Questionado, o condutor afirmou ter feito uma rota por uma rodovia estadual, porém a equipe da PRF constatou que o veículo não efetuou tal rota, pois não havia registro no pedágio da rodovia.

Indagado sobre a inconsistência, o condutor mudou sua afirmação inicial, dizendo ter carregado a madeira em outra cidade, cuja distância até o local da abordagem é inferior a 100 km e compatível com o tempo de viagem registrado, confirmando a suspeita quanto à origem da carga.

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Ao ser feita uma verificação na documentação da carga, constatou-se que era falsa e foi emitida por uma empresa inidônea, que já possui vários registros criminais nos sistemas PRF relativos ao transporte ilegal de madeira. Mostrando-se contumaz na prática de emissões fraudulentas de documentação de origem florestal para acobertamento de cargas de produto florestal ilegal.

O Documento de Origem Florestal, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência dos produtos.

Diante dos fatos, a empresa remetente da carga, o destinatário da madeira e o transportador, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

O condutor do veículo prestou compromisso de comparecimento em juízo e foi liberado. O veículo e a carga estão à disposição do Poder Judiciário para as providências cabíveis.

Fonte: PRF MT

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Polícia Civil prende condenado a 20 anos por estupro de vulnerável em Juara

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A Polícia Civil cumpriu, nesta segunda-feira (01.6), um mandado de prisão decorrente de condenação criminal transitada em julgado contra um homem, de 47 anos, condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro, no município de Juara.

A ação integra as atividades da Operação Caminhos Seguros, coordenada nacionalmente com foco na prevenção e repressão à violência praticada contra crianças e adolescentes.

O mandado foi cumprido por policiais civis da Delegacia de Polícia de Juara. O preso é condenado à pena de 20 anos de reclusão em regime fechado, conforme decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara.

O crime ocorreu em uma aldeia indígena em Juara, no ano de 2019. A vítima era enteada do suspeito.

Nesta segunda-feira (01), após diligências, os policiais civis deram cumprimento à ordem judicial no Centro de Juara. O preso está à disposição do Poder Judiciário para audiência de custódia e posterior encaminhamento ao sistema prisional para início do cumprimento da pena.

Segundo o delegado Geremias Ferreira de Oliveira, a prisão representa mais uma ação voltada à proteção da infância e da adolescência.

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“O cumprimento de mandados decorrentes de condenações definitivas garante a efetividade das decisões judiciais e reforça o compromisso da Polícia Civil no enfrentamento aos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. A Operação Caminhos Seguros demonstra a atuação integrada das instituições na proteção dos mais vulneráveis”, destacou o Delegado.



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