CUIABÁ
Carnês do IPTU 2022 serão distribuídos a partir da próxima segunda-feira (14)
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A Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria Municipal de Fazenda informa que os carnês para pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) exercício 2022 serão distribuídos a partir de segunda-feira (14). O serviço será executado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). Ao todo, foram emitidos 233.350 carnês. O imposto é voltado para quem possui imóvel no município, por exemplo, casa, apartamento, sala comercial, terreno, tanto para pessoa física como para jurídica.
O contribuinte que não receber o carnê de IPTU do seu imóvel predial até 07 (sete) de abril de 2022 deverá retirar o Documento de Arrecadação – DAM no site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/ para fazer jus ao desconto concedido. O não recebimento do carnê de IPTU não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo da obrigação tributária relativa ao IPTU. Caso o contribuinte receba o carnê e já tenha quitado a respectiva guia, deverá desconsiderar o carnê, anexando o comprovante de pagamento no respectivo carnê.
Este ano, os carnês de IPTU contam com a opção de pagamento por PIX, via QRCode, que pode ser realizado em qualquer banco. Também poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Rede Lotérica. O contribuinte que possuir conta corrente em outro banco (por exemplo: Itaú, Bradesco, Santander, entre outros) e desejar realizar o pagamento do IPTU 2022 através do seu respectivo banco poderá emitir nova guia de IPTU através do Portal do IPTU no endereço eletrônico https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.
O contribuinte tem como opções efetuar o pagamento do IPTU 2022 em cota única, com desconto de 10% até o dia 12 de abril ou de forma parcelada em até 08 (oito) vezes fixas, sem o desconto de 10%. Não será permitido o pagamento das guias do carnê de IPTU após a data do vencimento, devendo o contribuinte emitir nova guia atualizada através do site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico.
Para fins de lançamento do IPTU 2022 foi utilizado o percentual de 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel, apurado através da Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei 5.355/2010, alterada pela Lei Complementar 5.797/2014, conforme determina o Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 043/97.
Os contribuintes com débitos de IPTU de exercícios anteriores não foram contemplados com descontos de 10% para pagamento em cota única. Contudo, aqueles que realizarem o pagamento dos débitos pendentes até o dia 07 de abril de 2022 farão jus ao desconto previsto para o pagamento em cota única.
Ficam automaticamente isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício 2022, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 37.540,82 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.889/2021.
O Plantão Fiscal do IPTU, composto por Auditores Fiscais lotados na Assessoria de IPTU da Secretaria de Fazenda de Cuiabá, estará à disposição do contribuinte no CIAC Centro ou através do e-mail iptu@cuiaba.mt.gov.br para dirimir dúvidas e prestar informações sobre questões mais complexas relativas ao Lançamento do IPTU 2022.
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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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