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Mais eficiência: oficial de Justiça utiliza WhatsApp e intima parte no Paraguai

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Pela primeira vez em aproximadamente 36 anos de atuação no Poder Judiciário de Mato Grosso, a oficial de justiça Maria das Graças Faria utilizou o telefone celular e, por meio do aplicativo WhatsApp, realizou a intimação de uma pessoa que mora no Paraguai. Primeira mulher a ocupar o cargo de oficial de justiça efetiva no Estado, ela conta que nunca imaginou que um dia utilizaria o celular para fazer uma intimação, ainda mais internacional.
 
“Nunca nem imaginei tal ato. Se intimar uma pessoa em outra comarca nunca poderia, imagina em outro país. Eu estou achando o máximo o uso da tecnologia. Com certeza isso vai agilizar e muito os andamentos processuais para aqueles que procuram pela justiça”, avaliou.
 
A determinação para intimar a parte partiu do desembargador Dirceu dos Santos, da Terceira Câmara de Direito Privado, em um processo sigiloso que envolve inventário e partilha. Uma das partes a ser intimada mora em uma pequena cidade no interior do Paraguai e a forma mais rápida de entrar em contato com ela seria por telefone.
 
No fim da tarde da última segunda-feira (21 de fevereiro), Maria das Graças resolveu tentar. Ligou algumas vezes por meio do WhatsApp, mas não obteve sucesso. Pouco tempo depois, a intimanda retornou a ligação. A conversa evoluiu para a versão escrita do aplicativo, e a oficial de justiça pôde enviar o mandado de intimação e a decisão judicial, os quais foram recebidos pela parte. Maria das Graças conta que ela ficou ciente de todo o conteúdo do referido mandado e da decisão, confirmando seu recebimento.
 
Para a diretora da Terceira Câmara Cível de Direito Privado do TJMT, Daniella Del Nery, essa foi a primeira vez nessa câmara que uma intimação internacional foi realizada via WhatsApp. “Utilizamos muito a intimação via WhatsApp pela agilidade que ela proporciona. Nesse caso do Paraguai, resolvemos arriscar”, conta. “Isso porque representa uma quebra de paradigmas. Hoje uma intimação internacional é por carta rogatória. Mas, desde que você consiga se comunicar com a pessoa, pode fazer para qualquer lugar do mundo, pelo Whats. É muito mais simples, mais ágil e gera muito mais celeridade no impulsionamento dos processos”, avaliou.
 
Para a diretora, a tendência é utilizar cada vez mais essa ferramenta, tanto dentro quanto fora do país, desde que a pessoa domine o idioma da parte (agravado). Somente em fevereiro, a Terceira Câmara de Direito Privado já registrou 19 intimações via WhatsApp e, em 2022, já contabiliza 30 intimações nessa modalidade. “É algo que está só aumentando”, constata.
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

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Procon orienta consumidores sobre contratação de festas e compra de presentes no Dia das Crianças

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Com a proximidade do Dia das Crianças, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), orienta pais e responsáveis a ficarem atentos não apenas à compra de presentes, mas também à contratação de serviços para comemorar a data. Recreadores, animadores de festas, pintura facial, buffets infantis, parques de diversão, clubes aquáticos e brinquedos infláveis estão entre as opções de lazer que podem fazer parte das comemorações, celebradas em 12 de outubro.

A recomendação é guardar contratos, mensagens e comprovantes que registrem o que foi combinado, principalmente em contratações feitas pela internet ou pelas redes sociais.

De acordo com as orientações do Procon, o consumidor deve conferir se o serviço anunciado corresponde ao que será oferecido. Em caso de descumprimento da oferta, o Código de Defesa do Consumidor prevê alternativas para exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar outro serviço equivalente ou cancelar a contratação, conforme as circunstâncias.

Nota fiscal e direitos do consumidor

Outro cuidado importante é solicitar o documento fiscal correspondente à compra ou ao serviço contratado. A emissão de nota fiscal contribui para a formalização das atividades econômicas e ajuda a comprovar a operação em caso de reclamação. As obrigações fiscais variam conforme a atividade e o enquadramento do prestador.

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A data também movimenta diferentes setores da economia, desde profissionais de recreação até empresas de entretenimento e espaços de lazer. A contratação de serviços para festas e eventos pode envolver a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal que incide sobre atividades de prestação de serviços, conforme o enquadramento de cada atividade na legislação.

Na compra de brinquedos, os responsáveis devem verificar a indicação de faixa etária, as advertências de segurança e as instruções em português. Também é necessário conferir a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro nos produtos sujeitos à certificação obrigatória. Essas informações ajudam a identificar brinquedos que atendem aos requisitos de segurança aplicáveis.

A política de troca também merece atenção. Quando o produto apresenta defeito, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Já a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho, quando não há defeito, não é obrigatória nas compras presenciais, a menos que a loja tenha oferecido essa possibilidade. Por isso, é importante consultar as condições antes de concluir a compra. Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo legal de sete dias, conforme previsto no CDC.

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De acordo com a secretária adjunta do Procon Municipal de Cuiabá, Mariana Almeida Borges, planejar as compras e conhecer os direitos do consumidor são medidas importantes para evitar problemas e prejuízos.

“Orientamos pais e responsáveis a pesquisarem os preços, comprarem em estabelecimentos confiáveis e verificarem as informações dos produtos, especialmente a indicação de idade e a segurança dos brinquedos. Assim, é possível garantir uma compra segura e um Dia das Crianças mais tranquilo para toda a família”, destaca.

Canais de denúncia

O Procon Municipal de Cuiabá mantém atendimento presencial e eletrônico para reclamações e denúncias de irregularidades. O consumidor pode procurar o órgão na Rua Joaquim Murtinho, nº 554, Centro, ou registrar a manifestação pelo Web Denúncias da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), na aba “Consumo”, pelo endereço disponibilizado no site da Sorp.

Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp do Procon, no número (65) 3324-9680, selecionando a opção “Denúncia” ou “Reclamação”.



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