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Liminar suspende lei que autoriza mineração em Reserva Legal  

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, nesta quinta-feira (10), liminar favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (ADI) suspendendo dispositivos da Lei Complementar 717/2022, que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal. A desembargadora relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho votou favorável ao pedido do procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira e acrescentou que irá requerer a realização de uma audiência pública sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito da ação.     

“Quero dizer que o Ministério Público estará, com muita honra, nesse debate da audiência pública”, afirmou José Antônio Borges Pereira durante a sessão, enaltecendo a importância da decisão do colegiado. Na ação, o representante do Ministério Público Estadual argumentou que os parágrafos 10º, 11º, 12º e 13º do artigo 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 717/22, são inconstitucionais.   

Conforme José Antônio Borges Pereira, “a pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente”.    

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No voto, a desembargadora destacou que é atribuição da União “o domínio dos recursos minerais existentes no território nacional, razão pela qual compete a ela legislar sobre o regime jurídico aplicável à matéria, bem como praticar os atos minerais de autorização, permissão e concessão da sua exploração por particulares”. A magistrada consignou ainda que “permitir a exploração mineral em reserva legal, ainda que admitida a compensação, excede, e muito, a competência que foi atribuída ao réu”, acrescentando ser questionável a validade da norma nesse momento processual.    

Argumentos – Na ADI, o procurador-geral afirmou que, além de violar o artigo 263 da Constituição Estadual, ao fomentar o desmatamento, a norma ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações. Citou também a violação aos princípios da prevenção e à exigência de estudo de impacto ambiental prévio à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, bem como controle da produção que importe risco à vida ou ao meio ambiente.

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Fonte: MP MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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