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Decreto limita teto de concessão de empréstimos consignados a servidores públicos municipais

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Davi Valle

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Sempre pautado pelo zelo e na transparência aos interesses dos servidores públicos municipais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro,  editou por meio de ato publicado na edição do Gazeta Municipal de quinta-feira(20) o decreto de número 8.935 de 19 de janeiro de 2022 no que tange ao teto de concessão de empréstimos consignados facultativos.

Com base no valor total dos provimentos mensais, cada servidor poderá contratar empréstimo consignado de até 35% a ser descontado em folha. A normativa atende servidores públicos municipais ativos e inativos. 

Foi criada uma margem extra para os descontos facultativos de 10% para associações e entidades afins. Essa normativa foi para adequar a lei com validade até 31 de dezembro do ano passado. 

Com isso, a partir dessa nova medida, o limite que era de 75% baixou para 55%. Esse limite refere-se ao total possível de desconto voluntário do servidor, baseado na remuneração líquida, sendo excluídos desse total, o valor dos cálculos tributários de consumo.

Pela normativa, o prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 meses. 

Veja a íntegra 

DECRETO Nº 8.935 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 5.412, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 41 da Lei Orgânica do Município.

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CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal zelar pelos interesses dos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de controle das informações pertinentes as empresas consignatárias; CONSIDERANDO o grande número de descontos efetuados a título de consignação e a natureza alimentar do salário;

DECRETA: Art. 1º O art. 3° do Decreto n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (…) (…) V – prestação referente a financiamento, empréstimo consignados, cartões de créditos e de benefícios concedidos por entidades bancarias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e administradoras de cartões de crédito e de benefícios em folha de pagamento. (NR) (…)” Art. 2º O art. 7º do Decreto n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas não excederá a 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor, excluídos do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas e as prestações referentes a quitação de convenio ou cooperações técnicas disponibilizadas aos servidores pela associação dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Cuiabá – ASPE e demais sindicatos ou entidades de classe de servidores para aquisição de bens e serviços, na forma prevista nos incisos de I e II do art. 3º deste Decreto. § 1º (…) I – 10% (dez por cento) da remuneração liquida do servidor, destinada exclusivamente para consignações decorrentes do inciso VII do art. 3º; II – 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas; III– 10% (dez por cento) para operações com cartões de créditos e de benefícios concedidos por entidades bancarias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e administradoras de cartões de crédito; (…)”

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Art. 3º O art. 10 do Decreto nº n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (…) I – O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 meses. (…)” Art.4º Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá(MT), 19 de janeiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

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PBR volta a Cuiabá após nove anos e reúne milhares no Mato Grosso AgroFestival

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Após nove anos longe de Cuiabá, a Professional Bull Riders (PBR), considerada a maior liga de montaria em touros do mundo, voltou a realizar uma etapa oficial na Capital mato-grossense. A competição foi um dos destaques da abertura do Mato Grosso AgroFestival, realizada nessa sexta-feira (7), no Parque Novo Mato Grosso.

O retorno da PBR levou milhares de fãs do rodeio ao parque e contribuiu para um público de aproximadamente 50 mil pessoas na primeira noite do evento.

A etapa de Cuiabá integra o Campeonato Brasileiro de Montaria em Touros e corresponde à 31ª etapa da temporada nacional. A competição tem premiação de R$ 100 mil e transmissão pelo BandSports, reunindo alguns dos principais competidores do país.

Com a volta da PBR, Mato Grosso retorna ao circuito de uma das principais competições de montaria em touros do mundo.

Evento movimenta economia

Promovido pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, o Mato Grosso AgroFestival segue até domingo (9). A organização estima que o evento movimente aproximadamente R$ 15 milhões na economia da Capital.

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Além das montarias da PBR, a programação de abertura contou com provas do tradicional Rodeio Cutiano e apresentações musicais, que também contribuíram para o grande público no Parque Novo Mato Grosso.

As competições continuam neste sábado (8), com novas montarias da PBR e do Rodeio Cutiano. As finais estão previstas para domingo (9).

Para o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, o evento reforça a relação da Capital com a cultura do agronegócio e contribui para movimentar diferentes setores da economia.

“Cuiabá não é só uma cidade metropolitana, urbana. É uma cidade que interage com a cultura do agro, com o sertanejo, e traz o rodeio para dentro de casa. Isso fortalece muito a nossa economia. Os hotéis estão lotados, tem gente vendendo, patrocinando. É um grande investimento e Cuiabá só tem a ganhar com isso”, afirmou.

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